Recordam-se, à uns posts atrás, que recebi uma cartinha da Segurança Social a dizer para pagar qualquer coisa que estava paga? Só para relembrar sem necessidade de voltar ao post, simplifico: a SS quer que eu pague uma suposta dívida referente a um período de Março a Agosto de 2002. Entretanto e porque a minha mulher é absolutamente extraordinária, encontrou-se o documento que comprova o pagamento do período de Fevereiro a Agosto do mesmo ano. É por isso estranho, dado que o pagamento foi feito de uma só vez, que me chateiem com um "sub-período" de um período pago.
A páginas tantas lê-se na carta da SS:
Mais se informa de que a não regularização da referida situação no prazo estabelecido, determina a cobrança coerciva da dívida, salvo se, no mesmo prazo, for invocado fundamento legal que justifique a sua inexistência.
Lindo não é? A minha resposta, acompanhada de cópia de documento comprovativo de pagamento em Dezembro de 2002 diz no fim:
Dado que a vossa notificação é referente ao período de Março a Agosto de 2002, gostaría de ser ressarcido do valor referente a Fevereiro, salvo se no mesmo prazo for invocado fundamento legal que justifique o pagamento realizado.
Meus amigos, amor, com amor se paga.
A páginas tantas lê-se na carta da SS:
Mais se informa de que a não regularização da referida situação no prazo estabelecido, determina a cobrança coerciva da dívida, salvo se, no mesmo prazo, for invocado fundamento legal que justifique a sua inexistência.
Lindo não é? A minha resposta, acompanhada de cópia de documento comprovativo de pagamento em Dezembro de 2002 diz no fim:
Dado que a vossa notificação é referente ao período de Março a Agosto de 2002, gostaría de ser ressarcido do valor referente a Fevereiro, salvo se no mesmo prazo for invocado fundamento legal que justifique o pagamento realizado.
Meus amigos, amor, com amor se paga.
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